DECRETO LEGISLATIVO Nº 101


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DE 05 DE SETEMBRO DE 1.989.
Dispõe sobre concessão de HONRARIA AO EX-VEREADORES E EX-FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS decreta e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu PRESIDENTE, promulgo nos termos do Artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte Decreto Legislativo:----------

Art. 1º :- Neste ano em que se comemora o Sesquicentenário da instalação da Câmara Municipal de Batatais, realizando em 16 de setembro de 1.989, Sessão Solene em comemoração, fica concedida honraria aos Ex-Vereadores e Ex-Funcionários, pelos serviços prestados à comunidade.

Art. 2º :- As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º :- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

CÂMARA MUNIIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE SETEMBRO DE 1.989.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DE SECRETARIA.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.